REPRESENTA ES ELEITORAIS
Disciplina: Direito Eleitoral
Docente: George Andrade do Nascimento Junior
Discente: José Eugênio de Paula Assis Neto
INTRODUÇÃO
As Representações e Reclamações Eleitorais são ações com previsão genérica, com vistas a apurar e sancionar o descumprimento das normas da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições e a Resolução nº 23.367/2011 do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, inclusive em relação à propaganda eleitoral irregular.
Tem como finalidade controlar ou reprimir as condutas que desequilibram ou possam vir a desequilibrar a disputa eleitoral, impedindo a propaganda criminosa, ou simplesmente irregular, por meio de uma decisão mandamental, ou, ainda, aplicar a devida punição ao infrator por meio da pena de multa eleitoral.
Segundo Ramayana (2012, p.575-6) criou-se “uma nova espécie de ação de jurisdição contenciosa eleitoral, cuja destinação é basicamente coibir a propaganda política eleitoral irregular”, adequando-se perfeitamente aos princípios do Direito Eleitoral, em especial os da celeridade e lisura das eleições.
Por tratar-se de ações com previsão genérica, segue o rito do art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e Res. Nº 23.367/2011, não se confundindo com as Representações Específicas que seguem o rito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE, cuja previsão encontra-se no art. 22 da LC nº 64/1990.
LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Os dispositivos legais da Lei 9504/97 são omissos em relação às atribuições e legitimidade do Ministério Público.
Segundo Ramayana (2012, p. 582):
A omissão legislativa referente ao órgão do Ministério Público com atribuições eleitoral não desnatura sua legitimidade natural ativa com subsunção no art. 127 da Lei Maior, pois incumbe-lhe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis do cidadão.
A atuação do Ministério Público em eleições para presidente da república e vice-presidente, assim como governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais é de legitimados