Conceitos Direito Eleitoral
Fontes do direito eleitoral. Fonte é o local de onde emerge o direito. Não há unanimidade na doutrina acerca da enumeração das fontes do Direito Eleitoral.
Joel José Cândido indica o Direito Constitucional como fonte imediata do Direito Eleitoral, e lista ainda como fontes direta a lei (exclusivamente a lei federal) e as Resoluções do TSE, que têm força de lei ordinária.
Djalma Pinto lista como fontes do Direito Eleitoral: as leis eleitorais; os princípios do Direito Eleitoral; a doutrina; a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais; as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Princípios: Os princípios de uma disciplina são os valores e fundamentos lógicos e estruturantes que emergem da leitura dos seus diplomas legais integrantes. Servem de parâmetro hermenêutico para os operadores do Direito e de paradigma e fundamento para os legisladores. O elenco, a denominação e definição dos princípios do Direito Eleitoral varia conforme o doutrinador. Em razão da importância que possuem e da frequência com que são cobrados em testes e exames, e considerando ainda que são amplamente reconhecidos pela doutrina e jurisprudência eleitoral, destacamos os seguintes princípios:
I- Princípio da celeridade eleitoral. As lides eleitorais, obviamente,