BIOÉTICA X EUTANÁSIA
DIREITO ELEITORAL:
“Estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental”.1 Fávila Ribeiro.
“Ramo do Direito Público que trata dos institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em toda as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado”.2 JJ Cândido.
FONTES:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (CR)
No presente momento, destacar-se-á os artigos mais importantes e o que cada um regulamenta, oportunamente far-se-á menção expressa àqueles que foram pertinentes a este Curso. Vide tabela:
ARTIGO(S)
TÓPICO REGULAMENTADO
12
Nacionalidade
14 a 16
Direitos Políticos
17
Partidos Políticos
44 a 46
Composição do Congresso Nacional
54 a 56
Normas eleitorais relativas aos Deputados e aos Senadores
76 a 83
Normas eleitorais relativas ao Presidente e Vice-Presidente da República
118 a 121
Justiça Eleitoral
LEIS COMPLEMENTARES (LC)
As Leis Complementares mais relevantes no campo do Direito Eleitoral são: LC nº. 78/93 – que fixa o número de Deputados Federais; LC nº. 64/90 – que trata das condições de Inelegibilidade, além de regulamentar algumas das principais Ações Eleitorais típicas, também conhecido como Lei das Inelegibilidades (LI); LC nº. 81/94 – que alterou a LC nº. 64/90, elevando de três para oito anos o prazo de inelegibilidade dos parlamentares que perderam o mandato por quebra e/ou falta de decoro; e, em especial, a LC nº. 135/2010, mais conhecida como Lei da “Ficha Limpa” (este professor usa a denominação mais técnica de Lei da Vida Pregressa – LVP) – também que alterou a LC nº. 64/90, mais em muito pontos, incluindo inúmeras hipóteses de inelegibilidade, entre outras coisas, como será adiante neste curso mais bem explicado.
LEIS ORDINÁRIAS
CÓDIGO ELEITORAL/CE (Lei nº. 4737/65) – Norma legal eleitoral mais