ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
IBET
SEMINÁRIO I
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Camila Gabriela Bezerra de Menezes Ploch
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
(I) Isenção: trata-se de norma em sentido amplo, que como finalidade, visa impedir o nascimento da obrigação tributária. Isso se dá através da descaracterização parcial da regra matriz de incidência por supressão de um de seus critérios. As normas de isenção são criadas para descaracterizar uma obrigação criada por outra norma.
(II) Imunidade: Assim como a isenção, trata-se de outra forma que visa impedir a incidência tributária. A imunidade é norma proibitiva e direcionada ao legislador, visando impedir a criação de determinada regra tributária.
(III) Não-incidência: Podemos dividi-la em sentido amplo e estrito. A primeira, em sentido amplo, caracteriza-se pelas situações de ausência da incidência tributária. Já a norma em sentido estrito, é a inexistência de norma que preveja Regra Matriz de Incidência Tributária.
(IV) Anistia: A anistia diferencia-se da isenção, pois possuem características diferentes, pois a isenção é a descaracterização da regra matriz de incidência e a anistia é o perdão pela falta cometida pelo infrator.
(V) Remissão: Este instituto também é uma espécie de perdão, entretanto, neste caso, perdoa-se o tributo em si, mas não a penalidade imposta. A remissão gera o cancelamento da obrigação de recolher o tributo.
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
De acordo com as respostas da questão anterior, isenção e anistia são institutos diversos, uma vez que para a isenção, não há sequer o nascimento da obrigação tributária, enquanto para a