Isenções tributárias e a regra-matriz de incidência tributária
Seminário I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Entrega: 04/08/2012, Maceió/AL.
Questões
1) A partir da lei (fictícia) abaixo responda:
(...)
a) Que é isenção? Em quais critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
A isenção é um instituto que atinge um ou mais critérios presentes na norma-padrão de incidência tributária suprimindo-os parcialmente, ou seja, diminui o campo de atuação do antecedente ou do consequente através da mutilação de um de seus critérios, de forma a paralisar a atuação da RMIT em situações específicas.
Destaque-se que as isenções necessariamente devem vir previstas em lei e são veiculadas através de regras de estrutura e não de comportamento, portanto, tais normas trazem determinações acerca do relacionamento entre as normas de conduta (produção, modificação e extinção). Em suma, é uma norma que atua sobre outras normas, não atingindo o comportamento diretamente.
A isenção pode atuar em todos os critérios da RMIT, na hipótese, atinge os critérios material (desqualificando o verbo ou o complemento), espacial e temporal, e no consequente, os critérios pessoal (sujeito ativo ou passivo) e quantitativo (alíquota ou base de cálculo).
No caso concreto da questão, a meu ver, são atingidos 03 critérios da regra-matriz de incidência: o critério material, através de seu complemento, pois o imposto não incidirá sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais; o critério pessoal, pois só se aplica tal isenção às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas; e o critério temporal, pois delimita a isenção à duração do comodato.
b) Analisar a tese