Empregado ou Clinicas
INTRODUÇÃO
Nesse texto, vamos falar sobre PEC dos Empregados Domésticos,e Clinicas de Repouso. O impacto que o Pais teve com as novas Leis e Direitos dos trabalhadores domésticos, com pontos positivos e negativos no mercado de trabalho.
Domésticos ou Clinicas
O Empregado sempre será uma pessoa física. Para que haja a relação de emprego, e necessário, de um lado, uma pessoa jurídica ou equiparada como anteriormente visto, como empregado. Considera empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desde e mediante o salário.
O empregado domestico e qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, continua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos. Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham de forma irregular, recebendo menos da metade da media dos salários dos trabalhadores de todo o pais. Pensando na importância dos empregados domésticos para o nosso pais o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº72 de 3 de Abril de 2013 (PEC) que garante a elas direitos que veremos nos seguintes tópicos com explicações abaixo:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
2. Salário Mínimo
3. Irredutibilidade Salarial
4. Isonomia Salarial
5. Proibição de Práticas Discriminatórias
6. 13º (décimo terceiro) Salário
7. Remuneração do Trabalho Noturno
8. Jornada de Trabalho
9. Remuneração do Serviço Extraordinário
10. Repouso