Isenções Tributárias e a Regra Matriz de Incidência Tributária
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade;
(iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Isenção
Imunidade
Segundo
Paulo
de
Barros Carvalho, é o encontro de duas normas jurídicas que tem por resultado a inibição da incidência da hipótese tributária sobre os eventos abstratamente qualificados pelo preceito isentivo, ou que tolhe sua consequência, comprometendo-lhe os efeitos prescritivos da conduta. Mutila, parcialmente, a regra-matriz de incidência tributária.
A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o
Estado
se abstenha de cobrar tributos.
Nãoincidência
A incorrência do impacto da norma jurídica sobre determinado fato, ou seja, a indiferença de determinda conduta realizada, diante da norma jurídica.
Anistia
Remissão
Segundo Paulo de
Barros Carvalho, é o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários e também quer dizer o perdão da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal. Segundo Paulo de
Barros Carvalho, é o perdão do débito do tributo, abrindo mão do direito subjetivo de percebê-lo. Mutila, totalmente, a regra-matriz de incidência tributária. Não incide a regra-matriz de incidência tributária. Alcança fatos de vínculos obrigacionais de natureza sancionatória, abarcando, igualmente a penalidade imposta Alcançar fatos de vínculos obrigacionais de natureza estritamente tributária.
da
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Nunca incide no fato jurídico tributário, desconstituindo-o ou apagando-o pelo esquecimento expresso.
Caráter não retroativo e total ---
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Pode ser condicionada
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Pode revelar o esquecimento da infração que fez irromper a medida
punitiva,