Isenções tributárias e a regra-matriz de incidência tributária
Município de São José dos Cedros, Lei nº 1.002, de 09 de maio de 2000. (D.O.M. 11/05/2000)
Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.
Art. 4º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
É a dispensa do tributo por meio de uma lei, realizada por ente competente. Há o fato gerador e a obrigação é instaurada, mas o lançamento não ocorre. É uma exceção ao plano da incidência.
Temos diversas teorias que buscam definir o que seria a isenção, como a que a enxerga como um favor legal, uma negação da existência da relação jurídica tributária, uma hipótese de não incidência legalmente qualificada, como um fato impeditivo, entre outras muitas.
Em suma, a isenção é uma regra de estrutura que incidirá contra um ou mais critérios existentes na norma geral de incidência tributária. Ressalta-se que isso ocorrerá apenas de forma parcial, uma vez que não poderá destruir a regra matriz de incidência.
Nascendo apenas por forma de lei, poderá atingir o critério do