Seminário i - isenções tributária e regra-matriz de incidência tributária
SEMINÁRIO I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DATA DE ETEGRA – 14/08/2012
1 –a) Que é isenção? Em quais critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
R. O tema isenção é um tema muito discutido, possuindo várias vertentes de discussões. É um tema com uma produção cientifica muito vasta.
No critério de isenção podemos destacar duas grandes escolas, a tradicional e a que diverge da teoria tradicional, que é a tese renovadora. Aquela acredita que a isenção é um favor fiscal consubstanciado na dispensa do pagamento do tributo devido. Seria primeiro a incidência da norma de tributação, e em seguida, a incidência da norma exoneratória. Em outras palavras, o fato jurídico ocorre, nascendo o vinculo obrigacional, após, por força de norma isentante, ocorre a dispensa do pagamento. Já a outra corrente, traz como certo que a isenção incidia para que a de tributação não pudesse incidir. A norma isentante tem for finalidade negar a existência da relação jurídica tributária.
Nota-se que as duas correntes divergem quanto a velocidade da incidência, como o professor Paulo de Barros traz com muita propriedade em sua obra. Para a tradicional, a regra de tributação chegava antes do que a regra de isenção, já a tese renovadora, pregava ao contrário, no qual a isenção tinha maior presteza, protegendo-o das irradiações da regra de tributação.
Para o professor Paulo de Barros Carvalho a norma de isenção tem como objetivo mutilar parcialmente a regra-matriz de incidência tributária. É o encontro de duas normas que acarreta a inibição da incidência da hipótese sobre os eventos abstratos ou que evitam sua consequência.
A isenção pode atuar mutilando quaisquer critério da regra-matriz de incidência tributária, tanto o antecedente quanto no conseqüente .
No caso concreto o critério da regra-matriz de incidência tributária