seminário
Especialização em Direito Tributário
Módulo II - Incidência e Crédito Tributário
Data da entrega: 15/08/2014
SEMINÁRIO I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões:
1- Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e, (v) remissão.
Resposta:
Isenção
Imunidade
Não incidência
Anistia
Remissão
É uma dispensa legal do pagamento do tributo
É uma não-incidência constitucionalmente qualificada.
Quando não se enquadra na regra-matriz de incidência.
É o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários e também quer dizer o perdão da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal.
É o perdão legal do débito do tributo abrindo mão do seu direito subjetivo de percebê-lo.
A remissão nunca incide no fato jurídico tributário, desconstituindo-o ou apagando-o pelo esquecimento expresso.
Decorre de Lei
Decorre da Constituição Federal
Não
Decorre de Lei
Decorre de Lei
2- A expressão “crédito tributário” utilizado no artigo 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Resposta: Não. Para a isenção, inciso I, do artigo 175, do Código Tributário Nacional, o significado de “exclusão do crédito tributário” é o fenômeno jurídico da não-incidência, refere-se a não realizar o pagamento do tributo.
Para o inciso II do referido artigo, a Anistia, corresponde a exclusão ao crédito da penalidade fiscal, ou seja, a multa.
3- Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?
Resposta: A isenção pode ser ab-rogada ou derrogada a qualquer