Seminário I
Direito Tributário
Módulo Incidência e Crédito Tributário
SEMINÁRIO I –
Isenções Tributárias e Regra Matriz de Incidência Tributária
SEMINÁRIO I – Isenções Tributárias e Regra Matriz de Incidência Tributária
Questões
1. Elaborar um quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Isenção
Ainda que prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, ou seja, reduz o campo de abrangência dos critérios da hipótese ou da consequência da regra-matriz do tributo.
Imunidade
É estabelecida na Constituição Federal, sendo um limitador da competência outorgada às pessoas de direito constitucional interno, excludente do poder tributário.
Não-incidência
É o não enquadramento normativo de uma conduta, ou seja, o fato não pode ser contemplado como gerador de determinado tributo.
Anistia
Equivale ao perdão, ao esquecimento da infração punível, deixando o anistiado de receber a penalidade.
Remissão
Conforme art. 172 do Código Tributário Nacional é uma forma de extinção do crédito tributário por motivos considerados relevantes pelo legislador e supervenientes ao nascimento da obrigação tributária, podendo ser, também, posterior ao lançamento do crédito tributário.
2. A expressão “crédito tributário’’ utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para isenção e para anistia? Justificar.
Não. Pois isenção implica na alteração dos aspectos da regra-matriz, pois a mesma significa uma norma de estrutura, impondo modificação no âmbito da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, é a mutilação de algum dos elementos constantes na RMIT. Já a anistia, é a extinção da relação multa, advinda da aplicação sancionatória de uma norma primária.
3. Tratando-se de isenção com