Seminário I
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta:
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Resposta:
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Resposta:
O documento normativo: é odocumento que estabelece regras ou características e possui um único objetivo, o lingüístico, e é o objeto de estudo da dogmática jurídica.
b) Enunciado prescritivo: é o conjunto de símbolosestruturados na forma de frases organizadas, na forma de um texto, ou seja, o direito positivo, o qual, o jurista em um primeiro momento lê e passa a interpretá-los mediante um processo de atribuição devalores.
c) Proposição: A interpretação do enunciado prescritivo em um processo de atribuição de valores aos símbolos ali presentes. Constrói as proposições (significações), que a princípio aparecemisoladamente.
d) Norma jurídica: a norma jurídica sai do plano físico para o imaterial, construído na mente do intérprete e composto pelas significações atribuídas aos símbolos positivados pelo legislador. A norma jurídica, ou seja, as proposições legisladas, não são suficientes, em si, para a compreensão da mensagem legislada. É preciso estruturá-las para que passem a ser proposições normativas erevelem o conteúdo prescritivo.
1- O documento normativo é o documento que tem por objetivo estabelecer regras ou características, tendo um único objetivo linguístico e é o objeto de estudo da dogmática jurídica.
2- O enunciado prescritivo nada mais é do que o conjunto de símbolos na forma de texto, sempre estruturados na forma de frases organizadas.
3- A proposição é a interpretação do enunciado prescritivo atribuindo valores aos símbolos ali presentes, construindo as significações (proposições) que, a princípio, aparecem de forma isolada.
4- A norma jurídica é a regra de conduta imposta, podendo