Seminário I IBET
“ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA”
RECIFE
MARÇO/2014
SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS e a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
ISENÇÃO
IMUNIDADE
NÃO-INCIDÊNCIA
ANISTIA
REMISSÃO
CONCEITO
Isenção é regra de estrutura que paralisa a atuação da regra-matriz de incidência tributária, para certos e determinados casos.
Norma constitucional que estabelece a incompetência (das pessoas políticas de direito constitucional interno) para criar tributos que alcancem situações específicas e caracterizadas.
Integra a classe das regras de estrutura.
Situações fáticas que não se enquadram na norma de incidência tributária.
Perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários/perdão da penalidade imposta pela infração da lei.
Perdão do débito tributário.
EFEITOS
Atuam no plano da legislação ordinária sobre a regra-matriz de incidência tributária.
Atual no plano constitucional. Colaboram no sistema do desenho das competências impositivas.
- Retroage para atingir relação obrigacional de natureza sancionatória;
- Atinge também o evento que caracterizou a infração, descaracterizando-o como fato antijurídico.
Retroage para atingir relação obrigacional de natureza estritamente tributária;
- Nunca incide no fato jurídico tributário.
FORMA
Previsão em lei.
Previsão em lei, de forma finita e determinável.
- Tácita ( advento de norma futura que deixe de considerar o fato como ilícito/infração) ou
- Expressa (legislador indica os ilícitos tributários que serão perdoados).
Previsão em lei.
APLICAÇÃO
Aplica-se apenas e tão somente a eventos ou fatos jurídicos já ocorridos anteriormente à vigência da lei que a instituiu.
INCIDÊNCIA DA NORMA TRIBUTÁRIA
Não está