Incidência e crédito Tributário - isenções
SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
QUESTÃO 01: Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Conceito
Modalidade
Consequência
ISENÇÃO
Dispensa legal, infraconstitucional, do pagamento de um tributo. Em face da ocorrência de seu fato gerador, certas situações ou determinados sujeitos não serão tributados. Norma isencional opera sobre a regra-matriz de incidência tributária, investindo sobre um ou mais critérios de sua estrutura, multilando-os, parcialmente.
Exclusão
Impede o lançamento do tributo
IMUNIDADE
Impede a incidência do tributo porque a Constituição Federal assim determina.
Impede a incidência do tributo
NÃO INCIDÊNCIA
Hipotese que não se enquadra no antecedente da regra matriz de incidência, situações de fato não contempladas pela regra jurídica da tributação.
Não existe a incidência do tributo
ANISTIA
É o perdão pelo ílicito e da penalidade cometida pelo infrator de deveres tributários.
Exclusão
Perdão da penalidade fiscal
REMISSÃO
É o perdão condicionado do débito tributário, mediante despacho fundamentado da autoridade administrativa.
Extinção
Perdão condicionado do tributo
QUESTÃO 02: A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
A expressão “crédito tributário” utilizada no art. 175 do CTN não tem o mesmo conteúdo de significação para isenção e anistia e possui divergência doutrinária quanto ao seu significado.
No referido dispositivo temos uma concepção que se vincula à norma tributária geral e abstrata, e outra que se liga à relação jurídica isencional, derivada de norma de isenção geral e abstrata. Se considerarmos a primeira concepção, temos que a expressão questionada significa que o Art. 175, I, CTN apontaria