Semin rios de casa I mod II
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Para efetuar a elaboração do quadro comparativo antes de tudo se faz necessária à construção de dos conceitos de cada um dos itens acima citados.
(i) Isenção: Forma de exclusão do crédito tributário advindos da obrigação tributária principal, posta à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária mediante preenchimento de requisitos introduzidos no sistema jurídico tributário por lei infraconstitucional, cuja previsão se dá no artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional.
(ii) Imunidade: Instituto conferido pela Constituição, pelo qual mitiga-se o poder de Tributar dos Entes (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), tornando-os imunes aos efeitos das hipóteses de incidência dos tributos nos moldes elencados no rol do artigo 150 e incisos da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Assim, sobre aqueles fatos predispostos no referido artigo, os Entes não sofrerão a ação da hipótese de incidência tributária, revelando-se imunes a estes efeitos.
(iii) Não Incidência: Configura-se em face da própria norma de incidência tributária, ao passo que aquela não esta abrangida pela hipótese de incidência, ou seja, se o fato não é contemplado pela norma prescritiva de incidência tributária, este estará sobre a égide da não incidência.
(iv) Anistia: Instrumento pelo qual se da à exclusão de crédito tributário oriundos da inobservância do sujeito passivo ao cumprimento da norma de dever instrumental (obrigação acessória). Em linhas gerais, é a exclusão do crédito tributário consubstanciado no descumprimento da obrigação acessória, desde que enquadrados nos critérios de concessão entabulados pela lei infraconstitucional, com prescrição dada pelo artigo 175, inciso II do CTN.
(v) Remissão: Forma de extinção de crédito tributário