Irretroatividade da lei penal
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Professora: Juliana Neuenschwander
Grupo: Amanda Inácio
Heriellen Andrade
Letícia Reis
Lucia Korn
Rafaella Carvalho Thaís Horowicks
Irretroatividade da Lei Penal
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2013.
Índice:
1. Definição de irretroatividade e retroatividade ---------------------------------------2
2. A Constituição Federal e a Lei da Anistia --------------------------------------------3
3. Atualidades ----------------------------------------------------------------------------------8
Exemplo 1 ---------------------------------------------------------------------------8
Exemplo 2 ------------------------------------------------------------------------11
Exemplo 3 --------------------------------------------------------------------------12
1) Definição de irretroatividade e retroatividade
Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado. As leis e atos normativos em geral, a princípio, são editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a partir de um período fixado, geralmente no final do seu texto.
A principal razão para isso é que, se o ato passa a ser de cumprimento obrigatório, não poderia ser exigido antes do seu conhecimento dos que devem cumpri-lo. Isso não impede, todavia, que uma lei que institua um benefício a ser concedido pelo Poder Público (um aumento salarial aos servidores públicos, por exemplo), gere efeitos retroativos, como exceção à regra geral.
O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, ou seja, a irretroatividade não tem aplicação se a lei estabelecer pena mais branda ou deixar de considerar alguma ação como crime. É