Principio da Eficiência
Direito penal é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos cominando penas com a finalidade de preservar a sociedade e de proporcionar o seu desenvolvimento.
Entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; na coação, uma violação à liberdade individual; no homicídio, há lesão ao valor jurídico "vida humana". Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: propriedade, liberdade e vida.
O direito penal limita o poder do próprio Estado ao estabelecer o que deve ser punido e como deve ser punido. O DP tem o objetivo de preservar a sociedade.
Os Princípios Fundamentais do Direito Penal
Princípio pode ser entendido como aquilo que vem antes, começo, nascedouro. No mundo jurídico são orientadores que servem como parâmetros tanto para a criação como para a aplicação das leis. São norteadores, guias do direito. O legislador utiliza-se dos princípios para criar as leis.
1 - Princípio da Legalidade ou da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).
Visa proibir a ação indiscriminada do Estado face o infrator.
P. da Legalidade= P. da reserva legal + P. da anterioridade + P. da taxatividade.
P. da Taxatividade: visa proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa). A lei deve ser suficientemente clara e precisa na formulação do conteúdo do tipo legal e no estabelecimento da sanção para que exista real segurança jurídica.
P. da Anterioridade da Lei: Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigor. Se hoje é praticado um fato atípico e amanha sai uma lei considerando esse ato típico, não pode esse agente ser