Princípio da eficiência
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
CURSO DE DIREITO – 3° PERÍODO / MATUTINO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DA ECONOMIA PARA O DIREITO
PROFESSORA: SIMONE MAGALHÃES
ACADÊMICOS: DANIEL CARVALHO MIRANDA, EVELYN MESQUITA MOTA, JANAÍNA BARBOSA DE ALMEIDA E VANESSA ANJOS SOARES
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Trabalho apresentado à Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, pelos acadêmicos Daniel Carvalho Miranda, Evelyn Mesquita Mota, Janaína Barbosa de Almeida e Vanessa Anjos Soares como requisito parcial para conclusão do Curso de bacharelado em Direito.
Montes Claros – MG
RELAÇÃO DO DIREITO COM A ECONOMIA Tem aumentado cada vez mais a utilização de postulados econômicos no Direito. É a chamada Analise Econômica do Direito (AED). Analisar o fenômeno jurídico sob a ótica da Economia permite a atribuição de função clara ao Direito, de modo a tornar mais eficientes as relações sociais e propiciar uma aproximação da ciência jurídica com as demais ciências sociais. É comum a ideia de que a Economia trata apenas de questões financeiras, no entanto, a Economia tem um campo muito mais abrangente e uma prova disso é que tal ciência trata das implicações da escolha racional. A teoria econômica possui vários pressupostos, o fundamental é justamente a visão das pessoas como sendo racionais. A partir dessa perspectiva, a AED se torna uma ferramenta essencial para que se possa entender os impactos e implicações das normas legais e assim que seja viável decidir quais normas devem ser estabelecidas ou modificadas dentro de um contexto. No fim das contas, é o interesse racional dos formuladores e aplicadores do Direito que vão decidir quais leis serão aprovadas, como elas serão interpretadas e postas em prática. Vale ressaltar, porém, que nem todos os indivíduos de