Principio da eficiência
MÍRCIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA
O Serviço Público à luz do Princípio da Eficiência
Niterói
2009
MÍRCIA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA
O Serviço Público à luz do Princípio da Eficiência.
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Prof. Fábio Gomes Prof. (a). Maria do Rosário Roxo
Rio de Janeiro
Campus Niterói
2009
RESUMO: O artigo apresenta o conceito de princípios, considerando a importância destes para o ordenamento jurídico como um sistema, focalizando o princípio constitucional da eficiência, inserido explicitamente no art. 37 da Constituição da República pela Emenda Constitucional No. 19 de 04 de junho de 1998. Estuda os reflexos deste princípio na Administração Pública, enfocando a prestação de serviços essenciais à coletividade e a quebra do paradigma da estabilidade do servidor público, face às mudanças sociais e econômicas advindas da globalização, para enfatizar que a eficiência se traduz em um direito do cidadão e em um dever do agente. Conclui com uma abordagem sobre a evolução história da Administração Pública, com vistas ao entendimento da necessidade da Reforma Administrativa, perquirindo que o princípio da eficiência se torna um instrumento ao combate dos vícios na esfera governamental, tal como o nepotismo.
SUMÁRIO: 1 - Introdução; 2 – Desenvolvimento; 2.1 - Abordagem Constitucional; 2.2 – Eficiência na Administração Pública como direito do cidadão e dever do agente público; 2.3 – O paradigma da eficiência sob a ótica da estabilidade do Servidor Público; 2.4 – A Eficiência como fundamento da reforma do aparelho de Estado e como instrumento de combate ao nepotismo; 3 - Considerações