O que é princípio da eficiência?
Fábio Benchimol Corrêa
O presente texto visa definir o conceito de “Princípio da Eficiência”. Para tanto, utilizou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica, como forma de identificar os principais estudos e ideias a respeito do tema, relacionando os elementos essenciais propostos por cada autor e, a partir daí, elaborar resposta ao questionamento proposto. A conclusão aponta que o Princípio da Eficiência traduz as ideias centrais de presteza, economia de recursos públicos, produtividade e maximização de resultados, sempre em direção aos interesses públicos. A título de contextualização, temos que o princípio da eficiência foi introduzido em nosso sistema jurídico com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, a qual o acrescentou ao rol de princípios previstos no caput do artigo 37 da Carta Magna, o qual trata das disposições gerais acerca da Administração Pública. Em que pese pequena discussão doutrinária afirmando que tal princípio já estaria implícito na Constituição Federal desde antes da Emenda Constitucional nº 19, a maioria da doutrina considera a supracitada emenda constitucional como o marco inicial do principio da eficiência no ordenamento jurídico brasileiro.
Moraes (2006) ensina que o princípio da eficiência deve ser aplicado tanto para a Administração direta quanto para a indireta, e consiste na busca do interesse público através de uma racionalização dos recursos públicos, evitando assim o desperdício. Os agentes públicos, por sua vez, devem ser imparciais e eficazes, pautando-se em critérios legais e morais em direção ao bem comum e a satisfação dos interesses da coletividade.
Para Marinela (2006), o princípio exige que a atividade administrativa seja desempenhada com presteza, perfeição e rendimento funcional. Para tanto, deve se primar pelos resultados práticos de produtividade e economicidade, sendo desejados a redução do desperdício de dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada. Essa