Princípio da Eficiencia
Cristiane Fortes Nunes Martins1
1. Introdução
A Administração Pública é regida por princípios que se encontram discriminados na Constituição Federal (art. 37). Estes princípios são a base de toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e de seus administradores e servidores.
Os princípios insculpidos originalmente no texto constitucional foram: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Mas, em 1998, o neoliberalismo, a ordem econômica instalada no mundo, através da globalização, levou o Brasil a realizar uma reforma administrativa, a qual incluiu um novo princípio ao rol dos já existentes, o princípio da eficiência.
Sua inserção, que aconteceu através da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, veio para garantir que a gestão da coisa pública seja cada vez menos burocrática e atinja seus objetivos de forma mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões externas e alcançando o fim ao qual se propõe.
Nesse artigo pretende-se discutir, de forma sucinta, alguns pontos importantes sobre o seu fundamento e conceito, as mudanças sofridas pela máquina administrativa após sua instituição e a influência da eficiência na atividade dos agentes públicos.
2. O Fundamento e o conceito do princípio da eficiência
O princípio da eficiência foi inserido na Constituição com o objetivo de transformar o modelo de administração burocrática em administração gerencial, fundamentado no neoliberalismo, corrente de pensamento que defende o
Estado mínimo, aquele em que a sua atuação fica restrita apenas às áreas imprescindíveis da vida social.
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Bacharelado em Ciências Contábeis. Especialista em Administração Econômica e Financeira para Micro, Média e Pequenas Empresas. Professora da Faculdade FAETE e Auditora da Procuradoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí.
O modelo de administração gerencial aproxima a ação estatal das