contestação trabalhista
Processo nº. 2003.001.035.638-6
Atenção : Esta contestação está incompleta. É uma adaptação da petição inicial de Banco Juros para contestação de cobrança de cheque especial e crédito direito ao consumidor. Falta adaptar quase tudo.
, já qualificada nos autos da presente Ação de Cobrança pelo Rio Ordinário que lhe move BANCO DO BRASIL S.A., vem, pelo Defensor Público infra-assinado, oferecer sua tempestiva CONTESTAÇÃO, aduzindo aos seguintes fatos e fundamentos:
Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.
DOS FATOS
A ré figura no presente processo na qualidade de devedora avalista da dívida contraída pela empresa CARMEN CÉLIA TUNAS ME, legalmente representada pela Sra. CARMEM CÉLIA ROCHA TUNAS
O demandante é titular da conta-corrente bancária n.º 49410-4, cujo contrato de abertura é originário da agência n. 0406 (Rio Jardim do Méier, situada na Rua Carolina Méier, n. 50) da instituição bancária acima mencionada, sendo certo que como acessório do contrato de conta-corrente foi firmado contrato de mútuo bancário (linha de crédito) na modalidade “cheque especial”, com limite de cobertura no valor de R$ 400,00.
Certo é que, diante da situação econômica, à época aflitiva, o demandante foi obrigado à utilização dos valores dispostos, além de contrair outros três empréstimos, na modalidade crédito direto ao consumidor (cujos instrumentos contratuais jamais foram entregues à Autora).
Os referido empréstimos eram pagos mensalmente, através de débito automática em conta corrente. (dúvida : eram para pagar os juros do cheque especial ?
Quanto ao primeiro empréstimo, realizado em 22.03.99, as 12 (doze)