Limites Validade da Lei penal
4- LIMITES DE VALIDADE DA LEI PENAL QUANTO AO TEMPO
4.1- Considerações iniciais
A lei aplicável à repressão da prática do crime é a lei vigente ao tempo de sua execução. Neste sentido assim como as pessoas, a lei nasce, vive e morre, ou seja, desde que ela entra em vigor ela rege todos os atos abrangidos por sua destinação, até que cesse sua vigência. A lei anterior perde a sua vigência, via de regra quando entra em vigor uma lei nova regulando a mesma matéria.
4.2- Tempo do crime
“Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” (Código Penal)
“Adota-se a teoria da atividade, pois é nesse momento que o indivíduo exterioriza a sua vontade violando o preceito proibitivo. Isso evita o absurdo de uma conduta praticada licitamente sob o império de uma lei, poder ser considerada crime, em razão de o resultado vir a produzir-se sob o império de outra lei incriminadora. O Código, implicitamente adota algumas exceções à teoria da atividade, como por exemplo: o marco inicial a prescrição abstrata começa a partir do dia em que o crime s e consuma; nos crimes permanentes, do dia em que cessa a permanência; e nos de bigamia, de falsificação ou de alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se torna conhecido.”1
Observando assim a teoria adotada em nosso ordenamento jurídico, podemos dizer que o tempo do crime será:
a) Nos crimes permanentes: o tempo de sua duração; b) Nos delitos habituais: momento da caracterização da habitualidade;
c) Nos crimes continuados: tempo da prática de cada ação ou omissão;
d) Nos delitos omissivos: último momento em que o agente poderia realizar a ação obrigada a impedir o resultado;
e) No concurso de pessoas: momento de cada uma das condutas individualizadas.
4.3- Irretroatividade da lei