Garantismo Penal
O Direito, para os legalistas, seria o conjunto de normas emanadas e positivadas pelo Estado, ou seja, qualquer outra norma de uso social ou costume deveria ser ignorada. O magistrado deveria exercer apenas a sua função de aplicador da lei, sempre em conformidade com a vontade do legislador, em detrimento dos seus conceitos pessoais e valorativos.
O garantismo penal é entendido como forma de se racionalizar a intervenção penal, afastando o uso do direito penal como controle social em detrimento dos direitos e garantias individuais O garantismo, então, cria um “instrumental prático-teórico idôneo à tutela dos direitos contra a irracionalidade dos poderes, sejam públicos ou privados”.
O direito penal e o processual penal são vistos como formas de se proteger o mais fraco da relação, que, no momento do delito, é o