Direito

1386 palavras 6 páginas
1 – Faça a diferença entre: vigência, eficácia e validade (justiça)?
VIGÊNCIA:
REQUISITOS PARA A NORMA TER VIGÊNCIA
Legitimidade Subjetiva- ORGÃO
Pode ser municipal, estadual e federal.
Matéria – CONTEÚDO DA NORMA
LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO-.. ex: corum de três quintos, emenda contitucional
Deve-se ter vista que a CF que dita qual o poder é de competência a cada ente federativo
EFICÁCIA:
A norma pode ser formalmente válida e socialmente eficaz, uma vez que a norma deve estar compatida com os valores da sociedade, nota-se que o caso da norma válida e não eficaz possuirá mesmo assim eficácia compulsória... “a lei pegou ou não pegou”... Há leis vigentes, mas não possui eficácia... EXCEÇÃO: QUANDO A NORMA JURÍDICA CAIR EM EFETIVO DESUSO. EX: Antepassado código civil. Defloramento da mulher.
JUSTIÇA: Fundamento da norma jurídica por contemplar o valor axiológico.
TODO ORDENAMENTO JURÍDICO DEVE ESTAR LIGADO AOS VALORES DA SOCIELDADE.
Minha resposta:
Para uma norma jurídica Válida, é necessário que a mesma obedeça a três requisitos essenciais os quais discorrerei a seguir:
Vigência: O primeiro requisito diz respeito à vigência ou validade formal da norma jurídica, a qual visa que o regulamento deve ser legislado pelo órgão de sua competência, não podendo, por exemplo, que um órgão municipal legisle uma lei que abranja toda a federação e vice versa; assim como, respeite o requisito de conteúdo da norma jurídica, uma vez que crie a norma de acordo com a matéria de sua competência.; e o terceiro requisito diz respeito ao Procedimento de elaboração que a norma deve obedecer, a qual visa a própria maneira pela qual o órgão executa aquilo que lhe compete, não podendo que um este federativo de âmbito federal passe, não leve em conta uma lei como por exemplo municipal. Deve-se ter vista que a CF que dita qual o poder é de competência a cada ente federativo
Eficácia: O segundo requisito diz respeito à validade social ou eficácia, que diz respeito ao cumprimento

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