Princpios constitucionais
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Da mesma forma que outros princípios de Direito Tributário, como a legalidade e a anterioridade, a irretroatividade é, na realidade, uma limitação ao poder de tributar, e que confere ao sujeito passivo um direito à imunidade tributária em face do Estado.
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Princípio da irretroatividade (Direito Tributário) - Direito e Leis. Disponível em: . Acesso em: 12 de março de 2014.
O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda