PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO FABRICIO JESSICA THIAGO COPERTINO ARAUJO GOVERNADOR VALADARES-MG MARO - 2014 DOUGLAS FABRICIO JESSICA THIAGO COPERTINO ARAUJO PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO Trabalho apresentado ao Professor Denlson, da disciplina Metodologia do Trabalho Cientifico da turma 1 B , turno matutino do curso de Direito. FADIVALE - HYPERLINK http//www.mauricionassau.com.br/ FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE Governador Valadares 24/03/2014 SUMRIO 1- INTRODUO 1.1 Conceito de Principio p.5 1.2 Princpios constitucionais para a administrao pblica 2- A ADMINISTRAAO PBLICA E SEUS PRINCPIPIOS 2.1 Principio da Legalidade 2.2 Princpio da Finalidade 2.3 Princpio da Motivao 2.4 Princpio da Razoabilidade e Proporcionalidade 2.5 Princpio da Moralidade 2.6 Princpio do contraditrio e da ampla defesa 2.7 Princpio da Segurana Jurdica 2.8 Princpio do Interesse Pblico 2.9 Principio da Eficincia 3- CONCLUSO 4- REFERNCIAS BIBLIOGRAFICAS 1-INTRODUO O Direito Administrativo um ramo autnomo do direito e trata exclusivamente das matrias relacionadas administrao pblica, de suas entidades, dos seus rgos e dos seus agentes, tendo como finalidade ltima, o bem estar geral, ou seja, os interesses coletivos de todos os cidados brasileiros. O presente trabalho tem como objetivo de abordar os princpios que orientam toda a administrao pblica que tambm so considerados os princpios gerais de direito, pois toda administrao pblica, direta ou indireta, bem como todos os ramos do direito devero se basear e seguir, estando esses princpios contidos no artigo 2 da Lei HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/legislacao/104076/lei-de-procedimento-administrativo-lei-9784-99 o Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99