Principios e Regras Virgilio Afonso
9117 palavras
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mitos e equvocos acerca de uma distino Virglio Afonso da Silva O conceito de norma jurdica e a discusso sobre suas espcies so temas de infindveis controvrsias e os juristas parecem ter uma grande dificuldade para chegar ao menos perto de algum denominador comum acerca do objeto de sua disciplina. Essa dificuldade o pano de fundo deste artigo, pois pretendo discutir uma distino entre duas espcies de normas os princpios e as regras. De incio, saliento que no tenho qualquer pretenso de, ao fim deste trabalho, oferecer solues pretensamente definitivas sobre 608 o tema. Se h diferentes formas coerentes de se proceder a essa distino, no h por que querer lutar contra isso. O objetivo principal deste artigo bem menos pretensioso. Tendo como ponto de partida o fato de que essa distino vem sendo cada vez mais levada a cabo sobre uma base terica determinada, que aquela difundida por Robert Alexy em sua teoria dos direitos fundamentais, pretendo discutir alguns pontos polmicos, algumas impropriedades metodolgicas, enfim, alguns equvocos acerca dessa base terica e suas conseqncias. Uma outra delimitao do tema faz-se necessria neste artigo, vou me concentrar precipuamente na recepo da distino entre princpios e regras no direito brasileiro. Isso no exclui, obviamente, referncias a obras estrangeiras, mas essas sero limitadas medida do necessrio para a discusso. A estrutura do presente trabalho bastante simples. Ele dividido em duas grandes partes principais, uma expositiva (tpico 1), na qual a distino entre regras e princpios brevemente apresentada, e outra (tpicos 2 a 7) dedicada anlise da recepo dessa distino no Brasil e principalmente das crticas a alguns dos conceitos usados na parte expositiva. Nessa segunda parte, discuto, em cada tpico, problemas isolados. Cada tpico , por assim dizer, independente, apesar de guardarem eles uma estreita relao entre si. Os tpicos a serem abordados so (2) um problema terminolgico e tipolgico (3) texto e norma (4) deveres prima facie