Colisão Entre Direitos Fundamentais
Jair Antonio Silva de Lima
Regras e princípios são espécies de normas jurídicas e comumente são confundidos. Quando há colisão, deve-se perquirir que tipo de norma está a colidir, no caso concreto, para que se aplique a técnica adequada à solução do conflito. Resumo: Este trabalho aborda a teoria dos princípios, destacando, sobretudo, as obras de
Humberto Ávila, Ronald Dworkin e Robert Alexy. Apresenta o conceito de princípios e a distinção entre estes e as regras, bem como as técnicas utilizadas em casos de aparente conflito entre normas. Por fim, destaca-se a solução da antinomia por meio da ponderação de interesses ou sopesamento, chamada por Alexy de aplicação do princípio da proporcionalidade. Palavras-chaves: princípios, regras, proporcionalidade
Sumário: 1. Conceito de princípio. 2. Distinção entre regras e princípios. 3. Colisão entre princípios e conflito entre regras. 4. Princípio da proporcionalidade.
1.Conceito de Princípio
A tarefa de apresentar um conceito para princípio não é das mais fáceis. Muito se tem escrito sobre o tema, de forma que grandes doutrinadores do direito divergem, adotando os mais variados métodos distintivos.
Destacamos que a importância de se apresentar um conceito para princípio se consubstancia na necessidade de se compreender bem o tema e permitir que, conhecendo seu conceito, identifiquemo-lo mais facilmente, de modo que nos permitirá aplicar a técnica adequada ao caso, em se tratando de eventual colisão entre princípios ou entre regras.
Como destaca Robert Alexy:
"Clareza conceitual, ausência de contradição e coerência são pressupostos da racionalidade de todas as ciências. Os inúmeros problemas sistemáticoconceituais dos direitos fundamentais demonstram o importante papel da dimensão analítica no âmbito de uma ciência prática dos direitos fundamentais que pretenda cumprir sua tarefa de maneira racional." [01]
Nota-se, a par