Colisão de Direitos Fundamentais
25 de setembro de 2013
Curso: Direito
Disciplina: Direitos Fundamentais
Aluna: Alexandra Veiga Oliveira
Matrícula: 20121104351
Colisão de Direitos Fundamentais
Partindo do pressuposto de que não existe hierarquia entre as diversas normas constitucionais, não há conflito entre as normas constitucionais no plano normativo. Por exemplo, não existe conflito entre as normas que garantem o direito à liberdade de imprensa e o direito à intimidade. O que pode ocorrer é que a incidência delas sobre uma dada situação gere uma colisão entre os direitos fundamentais.2
Conforme Canotilho, "considera-se existir uma colisão autêntica de direitos fundamentais quando o exercício de um direito fundamental por parte do seu titular colide com o exercício do direito fundamental por parte de outro titular."
Considerando que não existem direitos fundamentais absolutos, para resolver uma colisão entre direitos fundamentais é necessário proceder à compatibilização entre os mesmos. Isso pode ser feito mediante o emprego do princípio da proporcionalidade, ou mediante o emprego da concordância prática. Com a aplicação da concordância prática, pode ocorrer o exercício conjugado dos direitos fundamentais com a redução do âmbito de aplicação de ambos (colisão com redução bilateral) ou, caso não seja possível a aplicação da primeira técnica, o também exercício conjugado destes através da relativização de apenas um deles (colisão com redução unilateral). Pode acontecer ainda que a realização concomitante dos direitos em colisão torne-se impossível, pois o exercício de um deles exclui o de outro, ocorrendo então a colisão excludente.
Jurisprudência
CONFLITO ENTRE O DIREITO À IMAGEM E HONRA E O DIREITO DE LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E IMPRENSA
Em 2004, o chinês naturalizado brasileiro Law Kin Chong manejou, perante a Suprema Corte, mandado de segurança a fim de não ter sua imagem veiculada pela imprensa quando de seu depoimento à CPI da Pirataria, no