2005 RLAEC06 Evolucao
[se fizer referência a este trabalho, utilize a paginação original, indicada ao longo do texto]
A evolução dos direitos fundamentais*
Virgílio Afonso da Silva
Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
[atualmente Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]
1. Esclarecimentos iniciais
Antes de iniciar a análise do tema proposto, faz-se necessário que alguns esclarecimentos preliminares sejam feitos. É co↑541|542↓ mum, quando o tema da evolução dos direitos fundamentais é abordado, que o enfoque seja meramente histórico. Mais do que isso: é comum que essa abordagem histórica limite-se pura e simplesmente à busca de antecedentes históricos, de preferência dos mais longínquos, como o Código de Hamurábi, e a uma enumeração de que artigos, em que declarações garantem - ou garantiam - quais direitos.1 Como será facilmente perceptível, não é esse o enfoque que será privilegiado aqui, pois isso seria extremamente empobrecedor. Pouco acrescenta à teoria dos direitos fundamentais essa análise meramente histórico-enumerativa.
Isso não significa, claro, que a história dos direitos fundamentais não terá qualquer papel na análise que aqui será feita, mas tão somente que tal análise histórica será justificada na medida de sua conexão com o tema.
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Este artigo é uma reprodução, com mínimas adequações, da prova escrita que realizei como parte do concurso público para Professor Doutor do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. As provas escritas, nesses concursos, são realizadas da seguinte forma: os candidatos recebem, com 24 horas de antecedência, 10 temas integrantes do programa de algumas disciplinas do departamento. No dia da prova, sorteia-se um dos pontos e os candidatos têm, inicialmente, uma hora para fazer anotações e, depois, quatro horas para realizar a prova, sem