O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais
[se fizer referência a este trabalho, utilize a paginação original, indicada ao longo do texto]
O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia * das normas constitucionais
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Virgílio Afonso da Silva
↑23|24↓ 1. Introdução Não são poucas as menções à existência de um conteúdo essencial dos direitos fundamentais na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e na produção doutrinária dos últimos anos.1 Que direitos, em geral, contenham um "conteúdo mínimo essencial" pode ser algo intuitivo, que decorre da própria noção de que, sem a garantia desse mínimo, a garantia do próprio direito seria de pouca valia. Mas há questões extremamente complexas, ligadas a essa idéia simples, que não podem passar despercebidas nem pela doutrina nem pela jurisprudência. Um dos objetivos da tese por mim apresentada ao concurso para provimento de professor titular na Faculdade de Direito da Universidade de
*
1
Gostaria aqui de agradecer a Cláudio Pereira de Souza Neto e à Revista de Direito do Estado a iniciativa de dar publicidade às teses defendidas por todos os candidatos ao concurso para o provimento do cargo de professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Não posso também deixar de agradecer aos meus alunos de direitos fundamentais, na mesma Faculdade, a presença maciça durante todo o concurso e o apoio que me foi dado ao longo dessa caminhada. Por fim, valem também aqui todos os agradecimentos feitos na própria tese, cuja impressão aqui, dada a extensão, seria impossível. Para mencionar apenas alguns exemplos, cf., na jurisprudência do STF, HC 82.424, Inq. 1957, MS 24.369, HC 84.862, HC 82.959, HC 85.867, MS 24.045, RE 427.339, RE 431.121. Na literatura, cf. Carlos Ari Sundfeld, Direito administrativo ordenador, São Paulo: Malheiros, 1993, pp. 67 e ss.; Daniel Sarmento, A ponderação de