Resumo NR6
A NR-6 , Equipamento de Proteção Individual – EPI – todo dispositivo ou produto, de uso individual usado pelo colaborador, afim de proteje-lo, contra possíveis danos a sua saúde no trabalho.
O equipamento conjugado de proteção individual , é aquele composto por mais de uma dispositivo de segurança, afim de protejer o colaborador.
Exemplo: Protetor tipo concha junto ao capacete
O EPI de fabricação nacional, ou importado , só poderá ser colocado á venda e uso, com o certificado de aprovação (CA) devidamente aprovado pelo Ministerio do Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer ao colaborador sem custo, o EPI nas seguintes ocasiões: sempre que as medidas de risco não sejam totalmente atenuadas; enquanto medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
Compete ao Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) , e aos colaboradores, informar ao empregador o EPI necessário para cada atividade. Onde não houver SESMT, cabe ao profissional tècnicamente habilitado, junto a cipa ou colaboradores indicados para essa função, informar ao empregador o EPI necessário para cada atividade.
Responsabilidades do Empregador: fornecer ao colaborador sem custo o EPI com C.A. válido, e adequado para a função a ser exercidade, de acordo com a consilidação das leis do trabalho (CLT), a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI, em caso de dano no EPI causado pelo colaborador, será descontado na folha de pagamento.
Exigir e fiscalizar o uso do EPI, orientar e treinar o colaborador quanto ao uso, higienização, conservação e armazenamento do EPI. Manter sob registro o fornecimento do mesmo, isso pode ser através de ficha, livro ou informatizado. Responsabilidades do colaborador: usar o EPI
somente para a finalidade que se aplica, responsabilizar-se pela guarda, higienização e conservação. Responsabilidade do