nr6 resumo
De acordo com a NR6 todo dispositivo ou produto usados de modo individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, é considerado equipamento de proteção individual, EPI.
Os EPI só poderão ser vendidos ou utilizados com a indicação do Certificado de aprovação, CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, e para atender a situações de emergência.
É de responsabilidade do empregador: adquirir equipamento adequado, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente EPI com Certificado de Aprovação, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso e conservação, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
É de responsabilidade do empregado: usar para finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para o uso, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
É de responsabilidade do fabricante ou importadores: cadastrar-se junto ao órgão nacional competente, solicitar emissão e renovação do CA, comercializar somente EPI portador de CA, comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos, comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, fazer constar do EPI o número do lote de fabricação, fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI.
É de competência do