Equipamento de proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual-EPI
Daniel Argolo Peixoto, Felipe Landim Miron, Bruno Andrade, Ana Laura Lima
Silva, Pedro Henrique Restum Gabriel Correia
UERJ
pedrorestum@gmail.com; felipelandimvr@hotmail.com laura.bae@hotmail.com; dani_-_omg@hotmail.com; b_andrade90@hotmail.com
Resumo
O artigo abordado apresenta a Norma Regulamentadora 6 (NR6), que trata dos “Equipamentos de Proteção Individual”. Conceituamos o ato inseguro e a condição insegura em relação ao uso de EPI, especificamos cada parágrafo da NR6 resumindo suas normas.Abordamos os direitos e obrigações do empregado e do empregador no que diz respeito aos EPIs em geral.Viu-se a forma de escolha do EPI para exercer a melhor proteção para cada caso.Explicou-se a escolha para cada situação específica, citando a devida utilização.
Abstract
The article presents the Regulatory Norm(RN6), that refers to “Individual Protective
Equipment”.We conceptualize the unsafe act and the unsafe condition regarding the use of IPE, we specified each paragraph of the RN6 abstracting its standards.We cited the rights and obligations of the employee and the employer when it cames to IPE in general.We saw the right way to choose every IPE to get the best protection possible to each specific situation.
Palavras-chave
Equipamento de Proteção Inidividual, NR6, EPI.
Keywords
Individual Protective Equipment, RN6, IPE.
1. Introdução
Na incessante tentativa de reduzir o número de acidentes de trabalho, uma das soluções apontadas foi o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI). Entendendo-se por EPI conforme o texto transcrito da Norma
Regulamentadora 6 – NR6 do ministério do Trabalho:
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (BRASIL; 1978a).