Equipamentos de proteção individual
A Construção Civil é responsável por muitos acidentes no trabalho, pois exige que seus funcionários se exponham a fatores de risco, como calor, altura, ruídos e esforços repetitivos.
É obrigação do empregador adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir o uso dos EPI’s; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificados ou extraviados; Higienização e manutenção periódicas; Comunicar o MTE sobre irregularidades.
Também é dever do empregado usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
As normas regulamentadoras NR-18 e NR-6 são direcionadas as condições e meio ambiente de trabalho na construção civil e o uso de equipamentos de proteção individual.
EPI
Equipamento de Proteção Individual: Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Para atendimento da garantia da funcionalidade, é exigido pela legislação o controle da qualidade do equipamento, que é comprovado através do CA (certificado de aprovação), onde é rastreado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O CA deve ser impresso em cada equipamento e, para a validação, o comprador pode rastrear no site do Ministério do Trabalho e confrontar as informações.
Os principais EPI’s para os operários da construção civil
Capacete:
Dispositivo básico de segurança em qualquer obra. O casco é feito de material plástico rígido, de alta resistência à penetração e impacto. É desenhado para rebater o material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do trabalhador. É