Equipamento de Proteçao Individual
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Definição:
O Equipamento de Proteção Individual –
São equipamento destinados a dar maior segurança ao trabalhador ao realizar suas atividades.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos, tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. CABE AO EMPREGADO:
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda, conservação e higienização; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada do uso do E.P.I.
CABE AO EMPREGADOR:
Fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção
Individual aprovado pelo Ministério do
Trabalho - MTb, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente