Princípio da anterioridade e princípio da irretroatividade da lei penal
[...] nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente [...].
O princípio da anterioridade esta consolidado no direito penal brasileiro através do disposto nos arts. 5º, XXXIX da Constituição Federal e 1º do Código Penal, in verbis:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Este princípio garante ao cidadão a possibilidade de prévio conhecimento do conteúdo do tipo penal, e assim, confere mais segurança, estabilidade ao ordenamento jurídico e consecutivamente à vida em sociedade. Por fim, cabe observar que fatos ocorridos no passado, prévios à legislação são irrelevantes penalmente, não merecem tipicidade sendo, portanto, atípicos.
2 PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL O princípio da irretroatividade da lei penal esta