Princípios constitucionais tributários
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROFESSOR:
Princípios Constitucionais Tributários da
Anterioridade e da Irretroatividade
Princípios Constitucionais Tributários da
Anterioridade e da Irretroatividade
Conceito de princípios:
Princípios são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. São as vigas mestras do edifício jurídico; são vetores para soluções interpretativas. São regras que por terem âmbito de validade maior, orientam a interpretação de outras regras, inclusive das regras constitucionais.
Princípio da anterioridade tributária
Abrangência:
O princípio da anterioridade é um princípio exclusivamente tributário. Assim, encontra-se apenas no âmbito tributário. Conceito:
É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III da CF). Portanto, a lei que cria ou aumenta o tributo ao entrar em vigor fica com a sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro quando incidirá. Há uma correspondência entre o ano civil e ano fiscal. Princípio da segurança jurídica:
O princípio da anterioridade está embutido no princípio da segurança jurídica e da não surpresa ao contribuinte. Há autores que afirmam que a lei que revoga uma isenção tributária deve obedecer ao princípio da anterioridade, já a que concede não precisaria, pois é para proteger o contribuinte e não para prejudicá-lo. Entretanto, a posição aceita no Supremo Tribunal Federal é de que não precisa atender o princípio da anterioridade, pois ao revogar uma isenção não se está instituindo o tributo. Tanto já estava instituído o tributo que precisou de uma lei detalhando-o. Entretanto, se o Estado quiser outorgar tratamento benéfico, é óbvio que