Direito
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PENAL
Princípio da Anterioridade da Lei Penal Entre os pressupostos norteadores do Direito Penal encontramos a “anterioridade” da lei penal. Sua importância deve-se, sobretudo, pelo fato de compor, juntamente com o Princípio da Legalidade, os chamados "princípios da reserva legal”. Nesse mesmo contexto é a base originária do princípio da Irretroatividade da Lei Penal.
“Tempus regit actum”
O tempo rege o ato
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
“Nullum crimen, nulla poena sine lege"
Irretroatividade/Retroatividade
Sabe-se que para que o comportamento humano reiterado possa ser relevante ao ordenamento jurídico é preciso que produza efeitos dentro da sociedade. Pelo princípio da anterioridade é que a lei: “baliza o comportamento do cidadão mesmo antes deste comportamento se verificar, traçando normas e regulando a sua conduta. A conduta é predeterminada pelo legislador antes mesmo de sua ocorrência.” O Direito Penal, tendo em conta o potencial lesivo da conduta praticada, pode vir a ser suscitado para dirimir o conflito de interesses. Sendo assim, o fato passa a ser relevante penalmente, autorizando o Estado a exercer o seu poder punitivo. Todavia, a lei que define a conduta como criminosa deve ser anterior ao fato que se pretende repreender penalmente, não possuindo eficácia retroativa com a finalidade de alcançar fatos prévios a sua entrada em vigência. Nesse sentido leciona Cezar Roberto Bitencourt que [...] nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente [...].
LEGISLAÇAO BRASILEIRA E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE O princípio da anterioridade está consolidado no Direito Penal brasileiro através do disposto nos Arts. 5º, XXXIX da Constituição Federal e 1º do Código Penal, in