Introdução a ciencia do direito
Este trabalho tem como objetivo de estudo trazer a profundidade da palavra Direito segundo Miguel Reale em sua Teoria Tridimensional do Direito, do qual correspondem a três aspectos básicos compreendidos em todo e qualquer ocasião oportuna da vida jurídica. Uma ferramenta de aperfeiçoamento, bem como as técnicas do referente,conceitos (apresentando ao longo do trabalho) pesquisas bibliográficas.
Teoria Tridimensional do Direito
A teoria Tridimensional do direito é foi criada pelo jusfilósofo Miguel Reale, em 1968. Segundo Miguel Reale o direito deve ser estudado como:
Fato: sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;
Valor: moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito;
Norma: associado às normas e à mera vigência do Direito. A teoria tridimensional do Direito é conhecida não só no Brasil, mas em muitos outros países. Mais do que isso a teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição muito importante para a compreensão da ciência do Direito, definiu o Direito como "realidade histórico-cultural tridimensional, ordenada de forma bilateral atributiva, segundo valores de convivência.
O Direito é fenômeno histórico, mas não é totalmente dependente da história, pois mostra uma invariável axiológica (que valora o ser jurídico), ou seja, valores ligados de forma inseparável ao ser humano como a vida, a liberdade, a igualdade, inerentes a condição humana.
Miguel Reale procura ir além dos valores juspositivistas, saindo de uma acepção eminentemente normativista e analisando a questão do culturalismo.
Na verdade o que ele faz é uma analise que leva em conta não só o direito como ciência do ponto de vista da exclusão sociológica da exclusão axiológica muito pelo contrario ele tenta juntar tudo isso numa analise tríplice. Constituindo a pirâmide que representa a Teoria Tridimensional do Direito em que há o fato, o valor e a norma.
Então a norma e ao fato social Miguel Reale adiciona a