Introducao a ciencia do direito
Fato juridico
São acontecimentos naturais ou manifestações de vontades humanas. Onde em sentido amplo está ligado aos fatos da natureza e os atos do homem. E em restrito aos eventos naturais, sendo assim os atos jurídicos.
Independentes: não tem correlação com outros fatos.
Dependentes: um fato gera como conseqüência o nascimento de outro.
Tradicional: ordinário: fato comum que ocorre diariamente, como o nascimento e a morte.
Extraordinário é o fato imprevisível que gera consequencia, como o caso fortuito(ato da ação humana) e o força maior ( ato da ação na natureza)
Anulável:
Ato que foi praticado sem conformidade com os preceitos legais, a pessoa interessada deve solucionar anulação. Produz todos os efeitos como se fosse válido, pode ser corrigido, ratificado. Apresenta incapacidade relativa do agente, e os vícios de consentimento. Possui o efeito ex nunc, que é perdoável.
Possui os vícios de consentimento:
Erro: falso conhecimento da realidade, enganamento próprio.
Dolo: intenção proposital de enganar outrem, pode ser por ação onde ele motiva a realização ou por omissão ontem ele oculta a informação.
Coação: o agente prática o ato sujeito a um constrangimento físico ou moral.
Estado de perigo: ação para salvar a vida de alguém, como a omissão de socorro.
Fraude: ato cuja a finalidade é causar um prejuízo aos interesses do credor.
Lesão: desvantagem evidente.
Ato jurídico:
Manifestação da vontade que gera uma interação com os direitos.
Stricto sensu: é o ato que é resultado de um nexo causal, da relação de causa e consequencia.
Negócio jurídico: é o pacto da vontade de duas ou mais partes visando um efeito jurídico.
Ato ilícito: é o ato que é contra a lei, que o ordenamento proíbe.
Classificação:
Unilaterais, bilateral e multilateral.
Principal e acessória.
Mortis causa e inter vivos.
Gratuito e oneroso(relação onerosa, com o ônus- malefício, responsabilidade, e o