Introdução à Ciência do Direito Direito: filosofia, ciência e técnica
Introdução à Ciência do Direito
Direito: filosofia, ciência e técnica
Turma: 1º período A
O objeto da Filosofia segundo,
1) REALE, Miguel. O Direito e as Ciências Sociais. In:_______. Lições Preliminares do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999. Cap. 2, p. 12- 21.
A Filosofia, como é uma busca pela sabedoria sem interesses práticos ou utilitários, se posiciona, no Direito, a fim de indagar as condições mediante as quais a concretização de um fenômeno jurídico se dá, através de princípios lógicos, valores éticos e histórico-culturais. A partir deste ponto, surgem os problemas de ordem filosófica acerca do Direito: O que é Direito? O que legitima e fundamenta o Direito? Qual o sentido da experiência jurídica ao longo da história?
2) GARCIA MAINEZ, Eduardo. Filosofia Juridica y Teoria General Del Derecho; La Jurisprudencia Tecnica. In:______. Introducción al Estudio del Derecho. Mexico: Porua, 1971. Cap. 8 e 9, p.115-123, 124-130.
A Filosofia do Direito primeiro busca determinar o que é o Direito e procura oferecer a verdade autônoma (conhecimento fundamental e definitivo) e a essência do mesmo e, para isto, deve-se estudar a noção do jurídico. É necessário também descobrir os valores próprios do Direito, chamados de Axiologia Jurídica.
3) MACHADO NETO. A. L. As Ciências do Direito. In:______. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. SP: Saraiva. Cap.2, p. 10-15.
O Direito serve de indagação à Filosofia na medida em que surgem questões como a busca e reflexão pela essência e conceituação do direito, pela possibilidade do seu conhecimento, pelas ciências que o elaboram, pelos valores jurídicos e pelo caráter cultural do Direito e sua vida histórica.
O objeto da Ciência do Direito segundo,
1) REALE, Miguel. O Direito e as Ciências Sociais. In:_______. Lições Preliminares do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999. Cap. 2, p. 12- 21.
A Ciência do Direito tem por objeto o fenômeno