Introdução ao Direito e Ciencia Politica
*Diferença entre Direito, Justiça e Ciência.
PERSPECTIVA – IDÉIA – REALIDADE
Ciência (estrutura que estuda a realização do Direito) = Hipótese, conjectura, solução, verificação (real).
Justiça (equilíbrio da ação e retribuição) = Diferenciar os diferentes e igualar os iguais (cf. suas condições/ ações e situação de fato). Ideia (Perspectiva).
Direito (“Lei” = laço e ligação) = Ordem (relações intersubjetivas – limitação a ação individual) – Regras obrigatórias para a sociedade.
Ideal de justiça tem haver com a realidade.
Subjetividade (cada um com uma ideia) – o Direito organiza isso
Direito
- Lida com obrigações, régias e ordens;
- É fato ou fenômeno social;
- Existe em razão da formação social organizada;
- Possui significado lógico e moral;
- Estrutura e valores próprios. Diferentes, por exemplo, de valores da religião;
Consciência do Direito (regra e valor) pela sociedade - Surge a Ciência para estuda-lo: Com método, linguagem e ordem:
Relação entre FATO ANTECEDENTE e NORMA /ATO CONSEQUENTE.
Processo Legislativo: propõe-se uma sugestão para determinado fato.
Problema do nosso Direito/ da nossa sociedade, causando ideia de injustiça: Demora em instituir a ordem.
O Direito não vai atender a perspectiva de todos; Direito não serve para agradar.
Evento Religioso/ Divino + Evento social = (converge com a verdade/ realidade); Transforma-se no fato jurídico; Representação do racional e estruturado.
Direito é UNO (Experiência Jurídica – Visão Panorâmica); dividido em várias áreas/ partes.
Direito Público: Administração Constitucional
Direito Privado: Civil e Comercial
Comando normativo indica a Razão Jurídica
=
Medida/ Limite/ Motivo/ causa
Norma: O que é proibido/ permitido/ obrigatório.
O número de leis e normas é estabelecido de acordo com o comportamento e com a atitude de cada um.
*Direito e afinidade com outras Ciências
A teoria geral do Direito (como norma de conduta e estrutura) é