E folio B ICP luis santos 1400634 04
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Introdução à Ciência PoliticaLuís Santos,1400634,turma 04
E-fólio B
1)Cada vez existem mais relações públicas entre os países, e muito se deverá ao processo de globalização, quer seja no âmbito politico, económico e sociocultural, efetivamente existe uma grande responsabilidade internacional e, foram criadas regras para uma politica exterior, isto no caso em que ocorra algum problema entre estados.
Nestas regras está estipulado como são aplicadas e onde se podem apoiar em caso de conflito, e fazem parte do direito internacional público.
É através de tratados, que são ratificados entre os estados soberanos e organizações, internacionais como por exemplo a ONU,NATO ou União Europeia, e que estipulam direitos e obrigações entre si. Portanto qualquer nação que faça parte dessas organizações, podem ser consideradas de «Estados semi-soberanos», uma vez que delegam parte da sua soberania, como por exemplo no caso da NATO o soberano direito de fazer a guerra (jus belli).
Assim, uma grande maioria de países, podem ser considerados de «Estados semisoberanos», nomeadamente os 190 países que constituem a comunidade dos sujeitos do Direito Internacional Público.
É cada vez mais frequentes as relações que se estabelecem internacionalmente entre os países, tornando-se desadequado centrar o estudo da política nas fronteiras de um país, já que a tendência é tornar-se global. Sendo assim, os «Estados-Nação» para algumas teorias está a chegar ao fim, mas como nos diz Luís Sá (1952-1999) “ A situação existente leva a afirmar que não há «crise do Estado-Nação» mas sim crise do «Estado-Soberano». Esta hipótese justifica-se no caso dos países da Comunidade
Europeia, mas também se aplica noutras zonas do globo,…” (Sá 1999).
2) A forma de estado diz respeito como está organizado um dos elementos do Estado, o poder. Forma de estado é o modo de organização e exercício do poder estatal num determinado território, e encontra-se nas estruturas e as inter-relações dos órgãos do
Estado e as