Introdução à ciência do direito
Faculdade de Direito
Disciplina: Introdução a Ciência do Direito
Turma: A
Nome: Juliana de Oliveira Notório Ribeiro 1. Exposição explicativa e comparativa da normatividade jurídica por Garcia Maynez:
Garcia Maynez coloca em foco no seu segundo capítulo de seu livro “Introducion al estudo del Derecho”, a análise da moral e do direito, evidenciando as diferenças entre em e outro em relação a conceitos como Autonomia e Heteronomia, Unilateralidade e Bilateralidade.
Primeiramente, ele apresenta a questão da Unilateralidade e Bilateralidade, comparando entre a moralidade e os preceitos jurídicos. Garcia afirma que pertence à Unilateralidade as normas morais, visto que, não existe o direito de se exigir, juridicamente, um dever moral. Portanto, os preceitos morais são imperativos, uma exigência apenas da consciência do próprio homem, de acordo com os seus próprios valores de moralidade. Já a Bilateralidade pertence, assim, ao Direito, visto que é imperativo-atributiva, isto é, ao mesmo tempo em que são imputadas obrigações, são concedidos direitos.
Em seguida, ele discorre sobre a Interioridade e Exterioridade. O primeiro está relacionado à moral e o segundo aos preceitos jurídicos. A modalidade em que se dá pela vontade do sujeito e pelo simples cumprimento conforme suas estimações, sem outro propósito, é chamado de Interioridade. O seu oposto relativo ao Direito é aquele que justamente age não por conta da moralidade em si, mas por um fato, norma ou dever externo, independente se há crença ou não. Isso pode ocultar as verdadeiras intenções do sujeito.
Outra dualidade ostentada por Maynez é a de Coercibilidade e Incoercibilidade relacionando ao Direito e à moralidade respectivamente. Para a jurisprudência a coercibilidade é quando não parte do sujeito o cumprimento das normas, ou seja, seu dever moral não é espontâneo. Assim, é necessário o uso de medidas punitivas. Para a moralidade, não há como impor um