Introdução à Ciência do Direito
A ciência do direito caracteriza-se por ser uma ciência particularmente complexa, não se preocupando em definir apenas seu objeto de estudo, mas dando a ele um enfoque importante de como ser aplicado no âmbito social. Assim sendo, existem duas ramificações que enfocam o estudo do direito de maneiras diferentes. A primeira, chamada de Zetética, não se preocupando com a ação imediata, apresenta uma função especulativa explícita, perscrutando o fenômeno jurídico constantemente, sendo também infinita, já que pode questionar até mesmo o embasamento – chamado evidência – que deu origem à investigação, na busca de uma verificação plena. Enquanto a segunda, chamada Dogmática, enfoca uma orientação da ação no meio social em que o fenômeno jurídico se passa, tomando assim como base as regras jurídicas já positivadas, limitando seu campo de estudo a essas regras e suas aplicações. Ambos caráteres de estudo são importantes na atuação do jurista, sendo que é essencial que o jurista não fique atrelado somente às regras, mas também as questione ao mesmo tempo em que não deixe de colocá-las em prática por questionamentos incessantes que atrasariam seu curso de ação.
2. Explique: as questões zetéticas são infinitas, desintegram e dissolvem as teorias, tematiza os problemas como um ser.
O não comprometimento das questões zetéticas com uma verdade absoluta e inquestionável lhe permite que questione, até mesmo, o embasamento de onde partiu, conferindo-lhe um aspecto infinito nesse ponto. Partindo desse ponto, os problemas oriundos de uma investigação zetética são tomados como tão importante quanto à própria investigação, sendo também questionados e colocados à prova podendo levar a uma constatação que desintegrará a teoria que foi tomada como base do estudo. Neste caso, quando fazemos uma investigação zetética, mesmo que o ponto de partida tenha de ser colocado fora de dúvida, ele ainda