Introdução a Ciencia do Direito
Em sua obra “Introducción al Estudio Del Derecho”, Recaséns Siches discorre sobre a maneira pela qual o Direito organiza, legitima e limita o poder político.
Compete ao Direito o exercício da importante função de organizar o poder político, que consiste no poder estatal e no dos demais órgãos públicos que dele fazem parte. Ao mesmo tempo em que o Direito positivo só é formalmente válido por ser apoiado pelo poder do Estado; o poder estatal, em troca, está organizado e ungido pelo Direito, que se configura, portanto, como um de seus elementos mais significativos.
Ainda na concepção de Siches, além de organizar, o Direito também legitima o poder político, ou ao menos procura legitimá-lo, ao organizá-lo segundo critérios de justiça ou segundo valores de categoria superior.
Outra função exercida pelo Direito em relação ao Estado é a limitação de seu poder. Isso se dá por meio de sua organização, pois ela submete o poder ao ordenamento normativo previsto juridicamente, impossibilitando-o de exceder os limites por ele determinados. Segundo Siches, um poder político ao qual não são impostas barreiras está restringido somente aos limites de sua própria força, podendo se converter em um poder arbitrário, uma tirania intolerável. A ausência de limites também seria problemática. Assim, as restrições impostas pelo Direito ao poder político garantem ao Estado maior estabilidade e regularidade.
2) Esclareça a crítica ideológica da teoria dualista do Estado e do Direito. (nº41 – “O Estado como ordem jurídica” -, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen)
O dualismo do Estado e do Direito reside na teoria tradicional de ambos. Esta expõe “Direito” e “Estado” como dois elementos divergentes, cuja existência independe uma da outra; embora considere, contemporaneamente, a instituição estatal uma entidade jurídica