Introdução à Ciência do Direito
2014/2
Introdução à ciência do direito – Parte II
1. DWORKIN vs H.HART
2. JOHN FINNIS vs H.HART
3. FULLER vs H.HART
4. JOSEPH RAZ vs H.HART
5. NEIL MACCORMICK vs H.HART
6. COMPARAÇÕES
1. DWORKING vs H.HART
DWORKING
H. HART
FOCO NO CASO CONCRETO (INDIVÚDO)
FOCO NO SITEMA JURÍDICO (TODO)
DIREITO ESTÁ INSERIDO NA MORAL
SEPARAÇÃO DIRETO E MORAL
FALTA DE NORMAS – USO DA MORAL
FALTA DE NORMAS – P. DISCRICIONÁRIO
JUIZES DEVEM APLICAR O DIREITO
JUIZES PODEM APLICAR O DIREITO
REGRAS SÃO TUDO OU NADA
REGRAS NÃO SÃO TUDO OU NADA
JUS NATURALISTA
JUSPOSITIVISTA
➢ Argumentos de Dworkin contra a teoria de Hart:
1. A regra de reconhecimento não pode ser o único fundamento do direito.
2. O direito não é constituído somente de normas, mas também de princípios.
3. Direito não se afasta da moral.
✗ Teoria liberal do direito: O direito é constituído de direitos subjetivos, que são fundamentos do direito.
- Princípio moral básico: Todos têm direito à igual consideração e respeito. (Iguais em dignidade) - Preservar liberdades do indivíduo, com limites na lei, baseado no princípio básico.
✗ Para Dworkin, o direito subjetivo (moral) é que fundamento o direito objetivo
(normas).
✗ Os princípios devem ser limitados, caso contrário a sociedade entra em estado de natureza (T. Hobbes)
➢ Regras são diferentes de princípios
- Regras são tudo ou nada, princípios tem uma dimensão de PESO.
- Regras contêm em si, sua hipótese de aplicação, princípios só no caso concreto.
- Regras são válidas ou inválidas, princípios valem mesmo não-positividas(não são válidos ou inválidos)
- Regras possuem juízos determinados, princípios são extremamente vagos.
- Regras são derrotadas por princípios.
- Mesmo os princípios sendo vagos, há apenas uma respostas correta.
*Juiz deve aplicar em:
- Casos fáceis : Lei
- Casos dificeis: Moral (princípios liberais)
'' Nos casos difíceis a