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PASSO 1
Definir em no máximo 2 linhas os itens abaixo, analisar no artigo 966 do Código Civil.
PROFISSIONALMENTE
O empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial, esse profissionalismo engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e monopólio de informações. (PLT- 372)
ATIVIDADE ECONÔMICA
Uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza
ATIVIDADE ORGANIZADA
A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra, e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
PASSO 2
Para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade, são necessárias algumas condições:
Conforme citado no Código Civil de 2002,
Antes do inicio de sua atividade, é obrigatória a inscrição a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis de respectiva sede. (Código Civil, art. 967).
A inscrição do empresário far-se-a mediante requerimento que contenha:
- O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e se casado, o regime de bens;
- A firma com a respectiva assinatura autógrafa;
- O capital;
- O objeto e a sede da empresa. (Código Civil, art. 968).
Ter capacidade Jurídica e (ou) civil;
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
Efetivo exercício profissional da empresa;
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência;
Deve-se obedecer ao critério do profissionalismo, ou seja, deve ser exercida de forma habitual e pessoal;
Deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora, esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são capital, mão de obra, insumos e tecnologia;
A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são pré-requisitos fundamentais da atividade empresária, á circulação desses bens e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a